De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação ...
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A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.
Concorrência é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor (embora também possa ser utilizada no lugar das outras modalidades, seja qual for o valor do contrato que a Administração pretenda firmar), em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.
Se estivesse sendo cobrada a nova lei de licitações, acredito que a alternativa correta seria a D (leilão), conforme:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
- Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO, dispensada a realização de licitação nos casos de:
Como a lei cobrada foi a 8.666, a correta é a B (concorrência).
Está prevista no art. 17 da lei 8.666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
GABARITO - B
Com base na Lei nº 8.666/93, alienação de BEM IMÓVEL:
- REGRA ---> CONCORRÊNCIA
- BEM ADQUIRIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO OU POR DECISÃO JUDICIAL ---> CONCORRÊNCIA ou LEILÃO
E COMO FICOU COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?
Com a Nova Lei de Licitações, tanto para a alienação de BEM IMÓVEL quanto PARA BEM MÓVEL, o procedimento licitatório utilizado é o LEILÃO.
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