Enquanto assegurarem direitos (a instituições e pessoas), o...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - eliminados.
Vamos entender melhor o tema abordado pela questão:
O tema central é a preservação de documentos que asseguram direitos a instituições e pessoas, característica essencial na gestão de documentos e arquivos. Esses documentos, enquanto garantirem direitos, possuem valor probatório e não podem ser eliminados.
Vamos analisar cada alternativa para justificar a correta e explicar as incorretas:
A - microfilmados: Microfilmagem é uma técnica de reprodução de documentos em filme fotográfico. Microfilmar documentos que asseguram direitos é uma prática comum para preservar a informação em um suporte duradouro, reduzindo o risco de perda por deterioração do papel. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - eliminados: Esta é a alternativa correta. Documentos que garantem direitos não podem ser eliminados, pois sua destruição poderia resultar na perda de informações essenciais para a comprovação de direitos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
C - digitalizados: Digitalizar documentos, convertendo-os do papel para formato digital, é uma prática comum e incentivada, especialmente para facilitar o acesso e a preservação da informação. Documentos que asseguram direitos podem ser digitalizados, desde que o processo siga normas específicas de autenticidade e preservação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - consultados: A consulta a documentos que asseguram direitos é permitida e muitas vezes necessária, seja para verificar, confirmar ou utilizar a informação contida neles. A restrição a essa consulta só ocorre em casos específicos previstos em lei, como proteção de dados pessoais. Assim, esta alternativa está incorreta.
E - copiados: Fazer cópias de documentos que garantem direitos é uma prática comum e aceita, especialmente para assegurar que a informação esteja disponível em caso de perda ou dano ao documento original. Portanto, esta alternativa também está incorreta.
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Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Lembrando que os documentos com valor permanente não podem ser eliminados, mesmo que microfilmados!!!
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