A NR-35 prevê, no item 35.2, as responsabilidades. São respo...
A NR-35 prevê, no item 35.2, as responsabilidades. São responsabilidades previstas na norma e que cabem ao trabalhador para a execução do trabalho em altura:
I. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
II. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na referida Norma.
III. Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que forem comprovados riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
IV. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
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