Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, a empresa pública ...
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I. Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
II. Emitir partes beneficiárias.
III. Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
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letra c .. Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
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