Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, a empresa pública ...
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I. Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
II. Emitir partes beneficiárias.
III. Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
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A alternativa correta é a C - Somente os itens I e III.
Vamos entender o tema central dessa questão. A questão se refere à Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, que estabelece normas para licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa lei visa garantir transparência, eficiência e compliance nas atividades dessas entidades.
Agora, vamos justificar por que a alternativa C é a correta:
Item I: A empresa pública e a sociedade de economia mista devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores. Isso está alinhado com o princípio de transparência previsto na lei, que exige divulgação de informações relevantes sobre a administração.
Item III: A adequação constante às práticas de governança corporativa e ao Código de Conduta e Integridade é outra exigência da Lei nº 13.303/2016, reforçando o compromisso com boas práticas de gestão e integridade.
Quanto aos outros itens:
Item II: Emitir partes beneficiárias não é uma obrigatoriedade imposta pela Lei nº 13.303/2016. Esse conceito não está presente nas exigências da lei para as empresas estatais, portanto, está incorreto.
As alternativas A, B, D e E são incorretas pelos seguintes motivos:
- A: Ignora a correção do Item III, que é obrigatório.
- B: Ignora a correção do Item I.
- D: Inclui o Item II, que é incorreto.
- E: Considera todos os itens como corretos, mas o Item II é incorreto.
Resumindo, a correta divulgação das remunerações e a adequação às práticas de governança são obrigatórias conforme a Lei das Estatais, enquanto a emissão de partes beneficiárias não é.
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Comentários
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letra c .. Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
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