A classificação indicativa por faixa etária e horário no que...
procedimentos para instruir normativamente as ações de
comunicação social, julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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Gabarito: E - Errado
Tema central da questão: A questão aborda a responsabilidade pela classificação indicativa por faixa etária e horário no contexto de campanhas publicitárias. Este é um tema relevante na área de Comunicação Social, pois envolve a regulação de conteúdo para proteger públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Resumo teórico: No Brasil, a classificação indicativa de programas de televisão, filmes, jogos eletrônicos, e campanhas publicitárias é uma competência do Ministério da Justiça, especificamente através da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), por sua vez, é uma entidade privada que atua na regulação ética da publicidade, mas não na classificação indicativa.
Justificativa para a alternativa correta: A afirmação de que a classificação indicativa está a cargo do CONAR está errada. Como mencionado, o CONAR regula a ética publicitária, baseando suas ações em códigos de ética e autorregulação, mas não interfere na classificação indicativa oficial, que é responsabilidade estatal. Portanto, a alternativa correta é "E - Errado".
Análise da alternativa incorreta: Acreditar que o CONAR é responsável por essa tarefa pode ser um equívoco comum, devido à sua atuação notória na autorregulação publicitária. No entanto, eles não têm poder de classificação indicativa, que é essencialmente um controle estatal.
Essa questão exige que o candidato tenha clareza sobre as funções e competências das entidades envolvidas na regulação da comunicação social no Brasil. Entender quem são os atores e suas atribuições é fundamental para evitar confusões em questões de concursos.
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Comentários
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ERRADO
Essa classificação pertence à União.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, eConsiderando que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI, e 220, § 3o, inciso I, da Constituição:
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