Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...
Os contratos verbais para a execução de obras ou serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia não exigem ART.
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tanto o contato verbal quanto o escrito exige o ART.
ERRADO
De acordo com a Lei nº 6.496/1977 , todos os contratos para execução de obras ou prestação de serviços profissionais nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia exigem a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) , independentemente de serem contratos escritos ou verbais . A ART é obrigatória e tem como objetivo registrar formalmente a responsabilidade técnica do profissional pelas atividades envolvidas, garantindo segurança jurídica e técnica para as partes envolvidas.
Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)
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