Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo,...
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CONFORME O § 3º DO ART. 71, CF, AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, O QUE SIGNIFICA QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO INSCREVÊ-LAS NA DÍVIDA ATIVA PARA EFETIVAR A COBRANÇA JUDICIAL, QUE NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TCU, MAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
ADEMAIS, O TCU NÃO JULGA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, MAS AS APRECIA MEDIANTE PARECER PRÉVIO. TAMBÉM NÃO COMPETE AO TCU AJUIZAR AÇÕES CÍVEIS E PENAIS, POR SER UM TRIBUNAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
A Constituição Federal de 1988 deixa claro que quem JULGA as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (Art. 49, IX).
Ao TCU cabe a apreciação das aludidas contas, mediante emissão PARECER PRÉVIO, conforme preconiza o inciso I do Art. 71.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis. ---> errada...
Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Assim, o TCU julga as contas dos Administradores.
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