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Q349179 Direito Administrativo
No que concerne à prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

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Eis os comentários de cada alternativa:  

a) Errado: na verdade, a jurisprudência do STJ até se posiciona na linha da possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica, se houver inadimplemento do Poder Público, mas não de maneira ampla e irrestrita, e sim preservando-se o fornecimento aos serviços essenciais, como hospitais, escolas, creches, prontos-socorros, etc. (REsp. 848.784-RJ, rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 28.06.2006; EREsp. 845.982, rel. Ministro Luiz Fux, DJE 03.08.2009). De tal maneira, a afirmativa, do jeito que está colocada, vale dizer, em tom genérico, parece desconsiderar tal importante ressalva firmada pela jurisprudência do mencionado tribunal superior.  

b) Certo: é o que Celso Antônio Bandeira de Mello, ao elencar os princípios atinentes aos serviços públicos, denomina como princípio do dever inescusável do Estado de promover-lhes a prestação (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 694).  

c) Errado: a Lei 8.987/95 admite, sim, a fixação de tarifas diferenciadas, nos seguintes termos: "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."  

d) Errado: a assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 7º, II, Lei 8.987/95.  

e) Errado: a responsabilidade por eventuais danos causados pelos concessionários e permissionários é atribuída aos próprios delegatários do serviço. Isto por força expressa da Constituição (art. 37, §6º), que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, bem assim pela própria Lei 8.987/95, que, ao definir concessão e permissão de serviços públicos (art. 2º, II e IV), tratou de esclarecer que tal prestação se dá por conta e risco das delegatárias. Novamente lançando mão da doutrina do Prof. Celso Antônio, vale a pena conferir: "O concessionário - já foi visto - gere o serviço por sua conta, risco e perigos. Daí que incumbe a ele responder perante terceiros pelas obrigações contraídas ou por danos causados." (Obra citada, p. 772)    

Resposta: B

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LETRA B.  CORRETA.
“o princípio da obrigatoriedade, segundo o qual o Estado tem o dever inescusável de promover a prestação do serviço público, assegurando ao cidadão o direito subjetivo de exigir do Poder Público o cumprimento de tal obrigação.”

 
Disponível em:  http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-6-JUNHO-2006-WLADIMIR%20DA%20ROCHA.pdf
A obrigatoriedade decorre do Art. 175 da Constituição Federal:" imcumbe ao Poder Público, na forma da lei,diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:

a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.


E) O Estado pode delegar a prestação de serviços públicos a particulares, por meio de concessão ou permissão, porém eventuais prejuízos causados aos usuários pela prestação desses serviços são de responsabilidade direta e objetiva do Estado.

Lei 8.987/95, art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Por um momento a alternativa A pareceu ser a mais correta. Vejamos onde está o erro:

"a) Considere que uma empresa concessionária do serviço de iluminação pública de determinado ente federativo, alegando inadimplência, tenha suspendido a prestação do serviço. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência, o inadimplemento do ente federativo autoriza a suspensão do serviço essencial de iluminação pública, afastando legitimamente a aplicação do princípio da continuidade."  


Consoante o disposto no art. 6º, §3º, L8987/95, o serviço público somente pode ser interrompido nas hipóteses legais, no caso, desde que haja inadimplência do usuário e este seja notificado do eventual "corte". 


Em caso de inadimplemento do poder concedente, a concessionária nao poderá simplesmente deixar de prestar o serviço delegado. Neste caso deverá ingressar com ação judicial e, segundo a lei, obter provimento final (trânsito em julgado), nos termos do art. 39, p.ú, L. 8987/95. 

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