Conforme a Lei n.º 5.194/1966, julgue o item, acerca da regu...
Os estudos, as plantas, os projetos, os laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico, quando seus autores forem profissionais regularmente habilitados.
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Profissional legalmente habilitado: é o profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Profissional qualificado: é aquele que comprovar conclusão de curso específico na área pelo sistema oficial de ensino, ou seja, que fez curso em instituição oficial regulamentada nas diretrizes do MEC (Ministério da Educação e Cultura) .
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