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Q2348182 Engenharia Civil
Conforme a Lei n.º 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

São anuláveis, mediante iniciativa do Conselho Federal, os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, da arquitetura ou da agronomia, inclusive elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade.
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Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.

Acredito que o erro seja "mediante iniciativa do Conselho Federal"

HÁ DOIS ERROS:

1. Diferença entre "nulos de pleno direito" e "são anuláveis": A lei especifica que os contratos firmados por pessoas físicas ou jurídicas não legalmente habilitadas para a prática de atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia são "nulos de pleno direito". Isso significa que tais contratos são considerados nulos desde a sua formação, não produzindo nenhum efeito legal. A nulidade de pleno direito é uma condição que não depende de ação judicial para ser reconhecida. Por outro lado, contratos "anuláveis" podem permanecer eficazes até que uma parte interessada solicite a anulação, geralmente por meio de processo judicial. Portanto, a expressão "são anuláveis" não reflete corretamente a gravidade ou o status legal desses contratos conforme definido pela lei.

2. Iniciativa do Conselho Federal: A afirmação de que a anulação (ou neste contexto, mais corretamente, o reconhecimento da nulidade) dos contratos pode ser feita "mediante iniciativa do Conselho Federal" também é imprecisa. A lei declara que os contratos são nulos de pleno direito, independentemente de qualquer ação por parte do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) ou dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). A fiscalização do exercício profissional e a aplicação de sanções administrativas aos profissionais que atuam ilegalmente estão entre as competências do CONFEA e dos CREAs, mas a nulidade dos contratos é uma questão legal automática, não necessitando de intervenção desses conselhos para ser efetivada.

Portanto, a alternativa correta é "Errado", pois a legislação especifica que os contratos são "nulos de pleno direito" e não "anuláveis", e a nulidade não depende de iniciativa do Conselho Federal para ser reconhecida. A distinção entre ser "nulo de pleno direito" e "anulável" é fundamental para compreender a natureza automática da invalidade desses contratos, refletindo a seriedade com que a lei trata a prática ilegal das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia.

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