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Gab. A
São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
R: Certo.
Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
Gab. A
A São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. CORRETA
ART.44
B São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. INCORRETA
ART.41. ...MUNICÍPIOS
C As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo. INCORRETA
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
D São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. INCORRETA
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
GABARITO: A
LETRA A - CORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
LETRA B - INCORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
LETRA C - INCORRETA: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
LETRA D - INCORRETA: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Marquei a letra A, mas tive que ler a letra B 10 vezes pra perceber o erro. "Munícipes" foi pra matar o véio.
Gabarito: A
Sempre que cai alguma questão perguntando sobre as pessoas jurídicas de direito privado, eu lembro do meu amigo Sapo que trabalha na iniciativa privada e sempre reclama dos tributos, da concorrência, dentre muitas outras coisas e eu só digo: “- SAPO, FÉ”, que tudo vai melhorar.
Sociedades
Associações
Partidos Políticos
Organizações Religiosas
Fundações
EIRELI
Só lembrando que esse rol é exemplificativo.
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
Avante!!
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