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Q2002781 Biologia
A Resolução nº 02, de 05 de março de 2002, aprovou o Código de Ética do Profissional Biólogo. São penalidades previstas no Código de Ética do Profissional Biólogo, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre as penalidades previstas no Código de Ética do Profissional Biólogo.

Alternativa correta: C - Multa equivalente a até 05 (cinco) vezes o valor da anuidade.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta como a exceção porque o Código de Ética do Profissional Biólogo, aprovado pela Resolução nº 02, de 05 de março de 2002, não prevê a aplicação de multa equivalente a até 5 vezes o valor da anuidade como uma das penalidades. As penalidades no contexto do código são principalmente de caráter disciplinar e restritivas ao exercício da profissão, não financeiras.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Repreensão: Esta é uma penalidade prevista no Código de Ética. A repreensão pode ser aplicada por infrações consideradas menos graves.

B - Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º do Art. 25 da Lei nº 6.684/79: A suspensão do exercício profissional é uma penalidade comum para infrações mais severas, conforme previsto no código.

D - Cancelamento do registro profissional: O cancelamento do registro é a penalidade mais grave prevista no Código de Ética, aplicável em casos de infrações extremamente sérias, onde o profissional é considerado inapto para o exercício da profissão.

Conclusão:

Para responder corretamente à questão, o aluno precisaria ter conhecimento sobre as penalidades previstas no Código de Ética do Profissional Biólogo e saber que a aplicação de multas não está entre elas. Cada alternativa foi cuidadosamente analisada e a exceção (alternativa C) foi identificada por não estar em conformidade com o que é estabelecido pelo referido código.

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Art. 31 - Os infratores das disposições deste Código estão sujeitos às penalidades previstas no Art. 25 da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e demais normas sem prejuízo de outras combinações legais aplicáveis.

[...]

§ 2º - As penalidades previstas são as seguintes: I - advertência; II - repreensão; III - multa equivalente a até 10(dez) vezes o valor da anuidade; IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3(três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º do Art. 25 da Lei nº 6.684/79; V - cancelamento do registro profissional.

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