D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdend...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825512 Direito Civil

D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdendo seu pai e sua mãe por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, após ser recentemente aprovada no vestibular de medicina, ela precisa manterse economicamente sozinha, tendo apenas um tio como tutor, que administra os bens e negócios deixados pelos seus pais, os quais empregam uma grande quantidade de trabalhadores.


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento sobre o tema capacidade.

 

 

Pois bem, como se sabe, a capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 anos de idade (caput do art. 5º do Código Civil). No entanto, o parágrafo único do art. 5º deixa claro que existem algumas hipóteses em que os menores de 18 anos se tornarão plenamente capazes, trata-se da emancipação.

 

 

A emancipação pode ser voluntária (primeira parte do inciso I), judicial (segunda parte do inciso I) ou legal, nos demais incisos:

 

 

"Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

 

 

Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:

 

 

--> A menoridade cessa aos 18 anos;

 

 

--> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;

 

 

--> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º). Vejam bem, ele continua sendo menor de idade, porém, atinge a capacidade civil pela emancipação.

 

 

Pois bem, no caso narrado, a menor, órfã posta em tutela, foi aprovada no vestibular de medicina.

 

 

Em primeiro lugar, é importante destacar que nem a condição de órfã, nem a aprovação no vestibular são hipóteses legais de emancipação (artigo 5º transcrito acima).

 

 

No entanto, ela pode ser emancipada judicialmente após ouvido seu tutor, nos termos do inciso I.

 

 

Logo, vejamos as alternativas:

 

 

A) Incorreta, pois a condição de órfã não lhe garante a emancipação.

 

 

B) Incorreta, pois a mera aprovação no vestibular não é causa de emancipação, apenas a colação de grau em ensino superior (inciso IV).

 

 

C) Correta, conforme explicado acima.

 

 

D) Incorreta, pois, como visto, em regra a capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, no entanto, ouvido seu tutor, a menor pode ser emancipada judicialmente nos termos do inciso I.

 

 

E) Incorreta, pois não há presunção de economia própria para fins de emancipação legal nos termos do inciso V.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “C”.

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GABARITO: C

Código Civil

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Deste modo, como os pais de D.M, morreram, só cabe a emancipação judicial, após a oitiva do seu tio, que é o tutor. Vejamos os erros das demais alternativas:

A - A morte dos pais de D.M., por ausência de previsão legal, NÃO é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, mesmo diante da situação excepcional de crise sanitária mundial.

B - O CC fala em COLAÇÃO DE GRAU em curso superior e não em aprovação no vestibular.

D - D.M. pode ser emancipada antes dos dezoito anos completos, pois possui economia própria.

E - Não há que se falar em emancipação automática por conta da presunção de economia própria.

Acertei tentando ir na menos pior, mas não há alternativa correta na minha visão.

O termo SOMENTE torna o gabarito apresentado pela banca INCORRETO. Ora, como pode a via judicial ser a única possível no caso, se ainda há a possibilidade de economia própria por relação de emprego ou cargo efetivo, ou, ainda, casamento. Todas são vias de emancipação viáveis que não foram excluídas pelo enunciado.

LIXO DE QUESTÃO, TEM QUE SER ANULADA!

Gabarito: C

A) A morte dos pais de D.M. é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, ante a situação excepcional de crise sanitária mundial, dispensando a oitiva de seu tutor. (Errado. Apenas com decisão judicial e após ouvir o tutor).

B) Uma das formas de D.M. adquirir a emancipação, tendo em vista possuir apenas dezesseis anos completos, se deu com a sua aprovação para curso superior. (Errado. A emancipação se da com a colação de grau em curso de ensino superior).

C) D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores. (Certo. Como os dois pais já estavam mortos, a emancipação tem que ser por via judicial e após ouvir o tutor).

D) D.M. só poderá exercer os atos da vida civil após dezoito anos completos, nos termos da lei civil, quando adquirirá sua maioridade e consequente capacidade de direito. (Errado. Pode ser emancipada antes dos 18 anos, desde que por decisão judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior ou pelo comercio ou emprego que lhe garante economia própria).

E) D.M. ficou imediatamente responsável pelos negócios de seus pais, o que acarretou sua emancipação automática por conta da presunção de economia própria, ainda que existente o tutor. (Errado. A emancipação não será automática).

SOMENTE ?

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