Com relação à legislação arquivística brasileira, julgue o p...
Os arquivos permanentes produzidos e(ou) recebidos pelas agências reguladoras devem ser mantidos sob a responsabilidade da própria agência, garantindo o direito de a sociedade ter acesso aos documentos públicos.
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Questão DESATUALIZADA baseada na Resolução Nº 11 de 1999 do Arquivo Nacional (art. 4, III).
Está em vigor hoje a Resolução Nº 19 de 2003 do Arquivo Nacional e ela não versa sobre Agências Reguladoras.
Muito estranho essa desatualização! A questão é de 2010 e resolução é de 2003. Isso não faz sentido!
Se essa resolução foi revogada, a banca em 2010 não poderia basear a questão na resolução nº11 de 1999! Que falta faz um professor agora!
Quer saber? seguindo em frente.
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
Art. 1º Esta Resolução aplica-se às empresas em processo de desestatização e às pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas, detentoras de documentos públicos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Documento público de valor permanente: documento que deve ser preservado pelo seu valor histórico, probatório e informativo, estabelecido em tabela de temporalidade elaborada pelas entidades mencionadas no art. 1º, ou, na sua ausência, de conformidade com as normas emanadas pelo CONARQ;
II – Gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, à avaliação, ao uso e ao arquivamento de documentos;
III - Preservação de documentos: tratamento de acervos documentais que permita a prevenção da deterioração física dos documentos, com vistas à recuperação da informação.
Art. 3º As pessoas jurídicas referidas no art. 1º desta Resolução, detentoras de documentos públicos, devem garantir a sua preservação e acesso, proceder à identificação, classificação e avaliação do acervo, de conformidade com as normas emanadas pelo CONARQ, e recolher os documentos públicos de valor permanente à instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
Art. 4º Os editais de licitação relativos aos processos de desestatização deverão prever os seguintes itens:
I - os documentos públicos de valor permanente serão recolhidos ao Arquivo Nacional ou à instituição arquivística de âmbito estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme dispõe o art. 17 do Decreto nº 4.073, de 2002;
II – os procedimentos relativos ao recolhimento de que trata o inciso anterior deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 4.073, de 2002 e na Instrução Normativa do Arquivo Nacional nº 1, de 18 de abril de 1997, ou à legislação específica de âmbito estadual, do Distrito Federal ou municipal;
III – os documentos públicos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das entidades mencionadas no artigo 1º enquanto necessários ao desempenho de suas atividades, desde que garantido o atendimento às seguintes condições:
a - preservação e acesso aos documentos, conforme legislação e regulamentação aplicável;
b - fornecimento anual, às instituições arquivísticas públicas e às agências reguladoras, das informações cadastrais básicas, conforme modelo padrão anexo a esta Resolução;
c - observância às demais orientações emanadas das agências reguladoras no que tange à gestão de arquivos públicos pertinentes a sua atividade-fim.
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