À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o...
À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas devem pagar a anuidade ao CAU/UF
correspondente à unidade da Federação do local de sua sede,
assim considerado o endereço que conste nos atos
constitutivos apresentados para o registro no CAU.