Considerando o texto da Lei de Improbidade Administrativa (L...
I. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.
II. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.
III. O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
IV. O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar.
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Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Art. 1º LIA
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
GAB: D
Lei nº 8.429/92
Item I
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (1)????, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito (2) ????) representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade (1), a autoridade que conhecer dos fatos (2) representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Item II
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Item III
O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 1o, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Por exclusão, gabarito D.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
I. ERRADO
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
II. ERRADO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
III. ERRADO
Art. 1º
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
IV. CERTO
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
LETRA D
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