Em conformidade com a Lei nº 8112/90, servidor nomea...
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Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Gabarito C - Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Nomeação ------------30 dias--------------->Posse--------------15 dias-------------------->Exercício---->Estágio Prob. 3 anos (única originária)__________Sem efeito_______Dec. bens________Exonerado____________2 avaliações desemp. obrigat. _________________________________________ Atestado/procuração_____________________4 meses antes de findo o estágio específica
O QUE SERÁ VERIFICADO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO? ACADIPRORE
Assiduidade
CApacidade de iniciativa
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
Espero que entendam. Abraços.
EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO
c)
da posse, deverá ser exonerado do cargo.
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