O Art. 90 da Constituição Federal trata da competência do Co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2368482 Direito Constitucional
O Art. 90 da Constituição Federal trata da competência do Conselho da República de se manifestar sobre as seguintes situações, EXCETO: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que trata da competência do Conselho da República, conforme estabelecido no Artigo 90 da Constituição Federal. A questão pede para identificar qual situação não é de competência do Conselho da República.

Segundo a Constituição Federal, o Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República. De acordo com o Art. 90, cabe a ele se manifestar sobre:

  • Intervenção federal (Alternativa A)
  • Estado de defesa (Alternativa B)
  • Estado de sítio (Alternativa C)
  • Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (Alternativa D)

Portanto, todas as alternativas acima estão corretas quanto às competências do Conselho da República. No entanto, a Alternativa E, que menciona a declaração de guerra e celebração de paz, não é uma competência do Conselho da República. Essas questões são abordadas pelo Congresso Nacional, conforme o Art. 49, inciso II da Constituição Federal.

Exemplo prático: Imagine que o Presidente da República deseja decretar um estado de defesa em determinada região do país devido a ameaças à ordem pública. Antes de tomar essa decisão, ele deve consultar o Conselho da República, que se manifestará sobre a questão, conforme previsto no Art. 90.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E é a correta porque a declaração de guerra e a celebração de paz não são situações em que o Conselho da República deve ser consultado. Competências relacionadas a guerras são de responsabilidade do Congresso Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: A intervenção federal é, sim, uma competência do Conselho da República.
  • Alternativa B: O estado de defesa é uma das situações em que o Conselho deve ser consultado.
  • Alternativa C: O estado de sítio também exige a manifestação do Conselho da República.
  • Alternativa D: Questões que afetam a estabilidade das instituições democráticas estão dentro das competências do Conselho.

Pegadinha da questão: A questão tenta confundir ao incluir a declaração de guerra e celebração de paz, que são atribuídas ao Congresso Nacional, não ao Conselho da República. É importante lembrar das competências específicas de cada órgão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF

 Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.        

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.  

Manifestação sobre declaração de guerra compete ao Conselho de Defesa Nacional.

De acordo com a CF de 1988:

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. 

Art. 91.

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

LETRA E

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo