Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
O profissional que tiver seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos, no mínimo, dez anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
Art. 6º O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.