Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
O profissional que tiver concedida sua solicitação de reabilitação receberá novo registro, com nova numeração, devendo o acervo técnico constante de seu registro anterior ser transferido para o novo registro.
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CAPITULO IV - DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
§ 2º O profissional que tiver concedida sua solicitação de reabilitação receberá novo registro, com nova numeração, devendo o acervo técnico constante de seu registro anterior ser transferido para o novo registro.
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