José ajuizou ação trabalhista contra Maria. No decorrer do p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2368486 Direito Processual do Trabalho
José ajuizou ação trabalhista contra Maria. No decorrer do processo, o juízo verificou que seria impossível que José cumprisse seu encargo probatório. O juízo decidiu atribuir o ônus de prova de modo diverso daquele previsto como regra geral na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando as disposições da CLT sobre a distribuição do ônus da prova, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre a distribuição do ônus da prova no processo trabalhista, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema Jurídico: A questão aborda o ônus da prova e sua distribuição, que é um elemento fundamental no direito processual do trabalho.

Legislação Aplicável: O artigo 818 da CLT e o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) são fundamentais para entender a questão. Estes artigos estabelecem que cabe ao reclamante (José, no caso) provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao reclamado (Maria) incumbe provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor.

Explicação do Tema: No direito processual do trabalho, o ônus da prova é, em regra, atribuído à parte que alega um fato. Entretanto, o juiz pode, em determinadas circunstâncias, redistribuir esse ônus se considerar que a parte contrária está em melhor posição para produzi-la, conforme permite o artigo 373, §1º do CPC.

Exemplo Prático: Imagine que José alega que trabalhou horas extras, mas não possui registros de ponto. Se a empresa (Maria) é quem controla o ponto, caberia a ela provar que José não realizou as horas extras.

Alternativa Correta: A alternativa D é a INCORRETA. Ela afirma que, após a decisão de redistribuição do ônus da prova, o adiamento da audiência independe do requerimento da parte. Isso é incorreto porque, conforme o CPC, a parte prejudicada pela redistribuição deve requerer o adiamento para produzir prova, não ocorrendo automaticamente.

Análise das Alternativas:

A - Correta. José deve provar os fatos que constituem o seu direito, conforme a regra geral de ônus da prova.

B - Correta. A decisão sobre redistribuição do ônus deve ser feita antes da instrução probatória, conforme o CPC, para que as partes saibam suas responsabilidades.

C - Correta. Não se pode atribuir um ônus que torne impossível ou excessivamente difícil para uma das partes cumprir, respeitando o princípio da facilidade probatória.

D - Incorreta. Conforme explicado, o adiamento deve ser requerido pela parte prejudicada.

E - Correta. Cabe a Maria provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado por José, seguindo a regra do ônus da prova.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão exige que você assinale a alternativa INCORRETA, como neste caso!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 818. O ônus da prova incumbe:                      

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                        

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

§ 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     

§ 2  A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    

§ 3  A decisão referida no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.  

Sobre a distribuição do ônus da prova:

Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas. REsp 1.286.273

José ajuizou ação trabalhista contra Maria. No decorrer do processo, o juízo verificou que seria impossível que José cumprisse seu encargo probatório. O juízo decidiu atribuir o ônus de prova de modo diverso daquele previsto como regra geral na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando as disposições da CLT sobre a distribuição do ônus da prova, assinale a alternativa INCORRETA. 

A Incumbia a José o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.

Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

B A decisão que distribuir de modo diverso o ônus probatório deverá ser proferida antes da abertura da instrução probatória.

  • Art. 818, § 2 o   A decisão referida no § 1 o  deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

C Não é possível que a decisão proferida pelo juízo gere situação em que a desincumbência do encargo probatório seja excessivamente difícil para Maria.

  • Art. 818, § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

D Proferida a decisão que atribuiu o ônus da prova de forma diversa, o adiamento da audiência independe do requerimento da parte.

  • Art. 818, § 2   A decisão referida no § 1  deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

E Incumbe à Maria o ônus da prova do fato extintivo do direito de José.

  • Art. 818. O ônus da prova incumbe: II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

GABARITO: D - INCORRETA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo