Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, d...
Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas:
1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.
2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento.
4. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle de vestígios.
Assinale a alternativa correta.
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GABARITO: D
Assertiva I. Correta. De acordo com o artigo 158-C, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), é vedada a entrada em locais isolados e a remoção de qualquer vestígio de locais de crime antes da liberação pelo perito responsável. A violação dessa norma é considerada fraude processual.
Assertiva II. Correta. O artigo 158-D, § 1º, do CPP, estabelece que todos os recipientes usados para guardar vestígios devem ser selados com lacres numerados individualmente, assegurando a inviolabilidade e a integridade do vestígio durante o transporte.
Assertiva III. Incorreta. A cadeia de custódia, conforme o artigo 158-B do CPP, inclui diversos passos para rastrear os vestígios, que vão além do acondicionamento e processamento. São eles: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Assertiva IV. Correta. O artigo 158-E do CPP determina que todos os Institutos de Criminalística devem possuir uma central de custódia para a conservação e administração dos vestígios, e a gestão dessa central deve estar diretamente ligada ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Gabarito correto: letra D - Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
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GABARITO: D
Assertiva I. Correta. Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Assertiva II. Correta. Art. 158-D, § 1º, CPP. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Assertiva III. Incorreta. Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...)
- Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA e DESCARTA".
Assertiva IV. Correta. Art. 158-E, CPP. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
GABARITO - D
1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.
( CERTO)
Art. 158 - C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Art. 158- D , § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
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3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento. ( ERRADO)
Vai até o descarte!
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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4. Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Mnemônico que eu uso: O REI FICOu NO AR-CONDICIONADO E O TRANSPORTADOR RECEBEU UM PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL
A cadeia de custódia só termina com a sentença transitada em julgado. Fonte: Professora Leilane do QConcursos.
GABARITO - D
Observação: Historinha criada por um colega do Qc, não lembro ao certo quem foi, mas acho perfeita!
Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia
O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???
- É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??
- O início dá-se com a preservação do local do crime
Ou
- Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
AGORA SIM MINHA HISTORINHA:
você está diante de um vestígio
Primeiro você RECONHECE——-> distingue
Viu que é bom? Opa!
Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado
E FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)
Depois você faz a COLETA——> RECOLHE
E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.
Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o
PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si
Depois ela ARMAZENA ——-> guarda
e DESCARTA ——-> libera o vestígio.
Fonte: CPP
Para minha revisão..
Etapas da cadeia de custódia:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
Resumo de Cadeia de Custódia:
Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.
Início da cadeia de custódia:
1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito;
3) Procedimentos periciais.
Etapas da cadeia de custódia:
-Fase externa;
-Fase interna.
--- RIF CATR PAD ---
· Reconhecimento = distinguir;
· Isolamento = evitar;
· Fixação = descrição detalhada;
· Coleta = recolher;
· Acondicionamento = coletado e embalado;
· Transporte = transferir de um local para outro;
· Recebimento = transferir a posse;
· Processamento = manipulação;
· Armazenamento = guarda;
· Descarte = liberação do vestígio.
Coleta dos vestígios:
Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).
O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Recipientes para acondicionamento de vestígios:
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração
individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.
Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.
Centrais de custódia:
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:
1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).
2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).
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