Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 8º Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação na forma do art. 6º desta resolução.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo