O dimensionamento do SESMT vincula-se ao ______ da organiza...

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Q2348355 Segurança e Saúde no Trabalho
O dimensionamento do SESMT vincula-se ao ______ da organização e ao ______ entre a atividade econômica principal e atividade econômica ______ no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas em NR-04:

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

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A alternativa B é a correta.

Vamos analisar o tema da questão: o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas, conforme estipulado pela Norma Regulamentadora 04 (NR-04) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-04 determina que o dimensionamento do SESMT é feito com base no número de empregados na organização e no grau de risco da atividade econômica preponderante. Vamos detalhar:

  • Número de empregados: Este é um critério fundamental, pois determina a necessidade e o número de profissionais que devem compor o SESMT.
  • Grau de risco: Conforme estabelecido nos Anexos I e II da NR-04, ele é classificado em graus, sendo que o maior grau de risco exige uma estrutura mais robusta de SESMT.
  • Atividade econômica preponderante: É aquela que representa a maior parte das atividades realizadas pela empresa, influenciando diretamente no grau de risco.

Agora, vamos justificar as alternativas:

Alternativa B - Correta: "número de empregados; maior grau de risco; preponderante". Esta alternativa corretamente identifica os elementos exigidos pela NR-04 para o correto dimensionamento do SESMT.

Alternativa A - Incorreta: "menor grau de risco; secundária" não são critérios corretos. O dimensionamento considera o maior grau de risco e a atividade preponderante, não secundária.

Alternativa C - Incorreta: "número de técnico; maior grau de risco; principal" mistura conceitos. O dimensionamento inicial não se baseia no número de técnicos, mas sim no número de empregados.

Alternativa D - Incorreta: "número de técnico; número de funcionários; preponderante" novamente confunde critérios. O foco é no número de empregados e não apenas no número de técnicos.

Alternativa E - Incorreta: "número de técnico; secundária" falha ao mencionar critérios inadequados para o dimensionamento do SESMT que deve se basear no número de empregados e grau de risco da atividade preponderante.

Espero que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre o dimensionamento do SESMT conforme a NR-04. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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De acordo com a Norma Regulamentadora No. 4 , a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas é a letra **B**. A NR-4 estabelece que o dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas na norma.

As demais alternativas estão incorretas, pois não correspondem ao que a NR-4 determina para o dimensionamento do SESMT. A alternativa A está errada, pois o dimensionamento deve considerar o maior grau de risco, e não o menor. A alternativa C está errada, pois o dimensionamento deve considerar o número de empregados, e não o número de técnico. A alternativa D está errada, pois o dimensionamento deve considerar a atividade econômica preponderante, e não a principal. A alternativa E está errada, pois o dimensionamento não deve considerar o número de técnico.

atividade principal = CNAE da empresa;

atividade preponderante = aquela com a alocação de mais pessoal na empresa.

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