As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariame...
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A resposta correta é A. Vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. A NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. O item 10.2.8.2.1 da NR-10 determina que, na impossibilidade de desenergização elétrica ou emprego de tensão de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
As vestimentas de trabalho adequadas às atividades não são consideradas medidas de proteção coletiva, mas sim medidas de proteção individual, conforme o item 10.2.9 da NR-10. As medidas de proteção individual são aquelas que visam proteger o trabalhador individualmente dos riscos elétricos e de outros riscos adicionais, mediante o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e dispositivos especiais. As vestimentas de trabalho devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, de acordo com o item 10.2.9.5 da NR-10.
vestimenta = EPI.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade da desenergização elétrica e aplicação da tensão de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
· isolação das partes vivas;
o A isolação das partes vivas é uma medida de segurança que consiste em cobrir condutores e outras partes energizadas de uma instalação elétrica com materiais dielétricos, ou seja, que não conduzem eletricidade.
· obstáculos;
· barreiras;
· sinalização;
· sistema de seccionamento automático de alimentação;
· bloqueio do religamento automático.
OBS: vestimentas de trabalho adequadas às atividades SÃO EPI’s, e não entram como medidas de proteção coletiva
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