Com base na Resolução CONFEA n.º 1.137/2023, julgue o item, ...
No caso de obra ou de serviços próprios, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou do serviço expedido pelo próprio interessado.
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Art. 63. No caso de obra ou serviços próprios, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.
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