Julgue o próximo item, relativo à Lei n.º 13.709/2018 (Lei ...
Julgue o próximo item, relativo à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados atualizada).
Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo
controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
II. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.
Permite-se o tratamento de dados pessoais?
SIM
(Na hr lembrei do portal da transparência)
Gabarito: C
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
II. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo