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Q1901970 Administração Pública

Julgue o próximo item, relativo à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados atualizada).  


Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.

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Consoante a LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julguemos a afirmativa.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
GABARITO: CERTO

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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

   II.       para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.

Permite-se o tratamento de dados pessoais?

SIM

(Na hr lembrei do portal da transparência)

Gabarito: C

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

   II.       para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;            

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

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