É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou...

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Q482342 Direito Administrativo
É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
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RESPOSTA (E) Caso de Suspeição. 

Erro nas demais:

A, B, C e D: Casos de Impedimento

Fonte: Art. 18 a 20 da Lei 9.784/99

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

  I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


IMPEDIMENTO - RELAÇÃO COM O LITÍGIO

SUSPEIÇÃO - RELAÇÃO COM A PARTE

 

SUSPEIÇÃO     –     SITUAÇÃO SUBJETIVA:          ATÉ     3º  GRAU

 

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

 

Vale destacar, no impedimento a autoridade possui o dever de se declarar impedida, SOB PENA DE FALTA GRAVE, coisa que não ocorre na suspeição.

 

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do julgador em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

IMPEDIMENTO : 1- INTERESSE DIRETO E INDIRETO      

                            2- PARTICIPADO COMO REPRESETANTE , PERITO, TESTEMUNHA 

                           3-LITIGANDO JUDICIAL E ADM.

 

SUSPEIÇÃO : AMIZADE OU INIMIZADE NOTÓRIA . 

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