Em um estabelecimento bancário com CIPA composta de 4 membr...
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem
de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
BIZU PARA LETRA B.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos
parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.10
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.