NR-16 (Atividades e operações perigosas) define: “Embalage...
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A resposta correta é D. Alto risco. A Norma Regulamentadora n.o 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego define os líquidos inflamáveis como aqueles que possuem ponto de fulgor inferior a 60°C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kgf/cm² à temperatura de 37,8°C². A NR-16 classifica os líquidos inflamáveis para fins de embalagens segundo três grupos, conforme o nível de risco: Grupo de Embalagens I - alto risco, Grupo de Embalagens II - risco médio e Grupo de Embalagens III - baixo risco. O Grupo de Embalagens I corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam alto risco de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua alta volatilidade, baixo ponto de fulgor ou alta pressão de vapor.
As outras opções são incorretas, pois não correspondem ao nível de risco do Grupo de Embalagens I. O Grupo de Embalagens II corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam risco médio de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua volatilidade, ponto de fulgor ou pressão de vapor intermediários. O Grupo de Embalagens III corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam baixo risco de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua baixa volatilidade, alto ponto de fulgor ou baixa pressão de vapor. As opções C (sem risco) e E (insignificante) não são níveis de risco válidos para a classificação de líquidos inflamáveis para fins de embalagens.
GAB: D
Segundo o GLOSSÁRIO do anexo 2
Grupo de Embalagens: Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:
* Grupo de Embalagens I - alto risco
* Grupo de Embalagens II - risco médio
* Grupo de Embalagens III - baixo risco
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Bons Estudos!!
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