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Q2348367 Segurança e Saúde no Trabalho
NR-16 (Atividades e operações perigosas) define: “Embalagens ou Embalagens Simples: Recipientes ou quaisquer outros componentes ou materiais necessários para embalar, com a função de conter e proteger líquidos inflamáveis”. Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos (I,II e III), conforme o nível de risco. Para o Grupo de Embalagens I, o nível de risco é: 
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A alternativa correta para a questão é a D - alto risco.

A questão aborda o tema de líquidos inflamáveis no contexto das Normas Regulamentadoras, especificamente a NR-16, que trata das atividades e operações perigosas. Segundo essa norma, os líquidos inflamáveis são classificados em grupos de embalagens com base no nível de risco, categorizados como I, II e III. A compreensão dessas classificações é crucial para garantir a segurança no manuseio e transporte desses materiais.

A classificação no Grupo de Embalagens I representa o nível de risco mais alto. Isso significa que os materiais incluídos nesse grupo exigem precauções adicionais devido ao seu potencial perigo. Essa categorização é essencial para determinar as medidas de segurança apropriadas, como o tipo de embalagem e os procedimentos de transporte.

Análise das alternativas:

D - alto risco: Esta é a alternativa correta. O Grupo de Embalagens I é caracterizado por um alto nível de risco devido à natureza altamente inflamável dos líquidos que ele contém. Essa classificação requer que sejam tomadas medidas rigorosas de segurança para a proteção contra acidentes.

A - médio risco: Incorreta. O médio risco não se aplica ao Grupo de Embalagens I, pois este grupo é reservado para líquidos com o maior potencial de perigo.

B - baixo risco: Incorreta. O baixo risco também não se aplica, pois o Grupo de Embalagens I é destinado aos líquidos mais perigosos e requer precauções adicionais.

C - sem risco: Incorreta. Não existe essa classificação para líquidos inflamáveis, pois todos apresentam algum grau de risco, especialmente aqueles do Grupo de Embalagens I.

E - insignificante: Incorreta. O risco nunca é considerado insignificante para líquidos inflamáveis, principalmente para aqueles classificados no Grupo de Embalagens I.

Compreender essas classificações é fundamental para a segurança no trabalho e para a garantia de que as medidas corretas sejam aplicadas na manipulação de materiais perigosos.

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A resposta correta é D. Alto risco. A Norma Regulamentadora n.o 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego define os líquidos inflamáveis como aqueles que possuem ponto de fulgor inferior a 60°C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kgf/cm² à temperatura de 37,8°C². A NR-16 classifica os líquidos inflamáveis para fins de embalagens segundo três grupos, conforme o nível de risco: Grupo de Embalagens I - alto risco, Grupo de Embalagens II - risco médio e Grupo de Embalagens III - baixo risco. O Grupo de Embalagens I corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam alto risco de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua alta volatilidade, baixo ponto de fulgor ou alta pressão de vapor.

As outras opções são incorretas, pois não correspondem ao nível de risco do Grupo de Embalagens I. O Grupo de Embalagens II corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam risco médio de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua volatilidade, ponto de fulgor ou pressão de vapor intermediários. O Grupo de Embalagens III corresponde aos líquidos inflamáveis que apresentam baixo risco de explosão, incêndio ou vazamento, devido à sua baixa volatilidade, alto ponto de fulgor ou baixa pressão de vapor. As opções C (sem risco) e E (insignificante) não são níveis de risco válidos para a classificação de líquidos inflamáveis para fins de embalagens.

GAB: D

Segundo o GLOSSÁRIO do anexo 2

Grupo de Embalagens: Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:

* Grupo de Embalagens I - alto risco

* Grupo de Embalagens II - risco médio

* Grupo de Embalagens III - baixo risco 

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Bons Estudos!!

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