O Art 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 482/12, que estabe...
O Art 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 482/12, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao sistema de compensação de energia elétrica, apresenta a seguinte definição:
“Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.”
A definição corresponde à(ao)