O artigo 14 da Lei 8.666/93 afirma que “nenhuma compra será...
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Q752195
Direito Administrativo
O artigo 14 da Lei 8.666/93 afirma que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. As afirmações abaixo complementam, através do artigo 15, as necessidades relativas à caracterização. Entretanto, uma delas é falsa. A falsa é: