Carmem, pessoa do sexo feminino, começou a trabalhar em abri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q465388 Direito Previdenciário
Carmem, pessoa do sexo feminino, começou a trabalhar em abril de 1990 numa sapataria – seu primeiro emprego –, onde exerce a função de gerente e se sente realizada profissionalmente.
Especulando-se que Carmem permaneça nesse mesmo serviço ininterruptamente, sem solução de continuidade, assinale a opção que indica a data em que ela poderá requerer a aposentaria por tempo de contribuição com o valor integral do benefício e com o tempo mínimo necessário para tal fim.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

O gabarito correto seria letra B, pois nao temos como saber a idade de Carmem, ja que se a mesma tiver 18 anos a alternativa C nao contempla a idade minima.

Para se aposentar por tempo de contribuição não existe idade mínima. A incidência do fator previdenciário não significa que a aposentadoria é proporcional, até porque esta não existe mais.

Que confusão hein...  GAB. C


- Seguinte, se ela trabalha em uma sapataria supõe-se que, ela é RGPS, no referido regime, a aposentadoria por tempo de contribuição se dá aos 35 anos de contribuição se homem e 30 de contribuição se mulher. 


- Se começou em abril de 1990, completará 30 anos de contribuição em abril de 2020, visto que foi ininterrupto. 



- O valor da aposentadoria será integral independente da idade dela.  A renda mensal é 100 % do salário de benefício. OBS: No caso dela, a aposentadoria proporcional seria prejudicial, pois teria que cumprir além dos 25 anos de tempo de contribuição, mais o "pedágio"(período adicional de 40% do tempo em que em novembro de 1998 faltava para se aposentar proporcionalmente, resultando assim em um período superior a 30 anos).

OBS: MESMO QUE SUA APOSENTADORIA TENHA VALOR MENOR QUE O SALÁRIO (REMUNERAÇÃO) QUE A SEGURADA RECEBIA, SUA APOSENTADORIA É CONSIDERADA INTEGRAL, POIS CONSTITUI EM 100 % DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. (ISSO É APOSENTADORIA INTEGRAL, NÃO ENTRA NO MÉRITO DE SER OU NÃO O MESMO VALOR QUE RECEBIA NA ATIVIDADE).


- Sua idade só vai interferir no cálculo do salário de benefício: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80 % de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário. (MAS NESSE CASO, COMO COMEÇOU A TRABALHAR ANTERIOR A JULHO DE 1994, SEU SB SERÁ: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80 % do período contributivo decorridos a partir de julho de 1994, multiplicado pelo FP).


- Caso em abril de 2020 ela complete 85 pontos com a soma de sua idade + tempo de contribuição (mínimo 30 anos de contribuição), poderá optar pela NÃO MULTIPLICAÇÃO PELO FP.

É uma questão que requer  mais interpretação textual:

  ...assinale a opção que indica a data em que ela poderá requerer a aposentaria por tempo de contribuição com o valor integral do benefício e com o tempo mínimo necessário para tal fim.


 O tempo mínimo necessário para se requerer aposentadoria por tempo de contribuição de valor integral são 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Ela só terá direito a aposentadoria integral dependendo de sua idade, mas o tempo mínimo para tal direito continua sendo 30 anos. 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo