Carmem, pessoa do sexo feminino, começou a trabalhar em abri...
Especulando-se que Carmem permaneça nesse mesmo serviço ininterruptamente, sem solução de continuidade, assinale a opção que indica a data em que ela poderá requerer a aposentaria por tempo de contribuição com o valor integral do benefício e com o tempo mínimo necessário para tal fim.
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Gabarito C. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
Para se aposentar por tempo de contribuição não existe idade mínima. A incidência do fator previdenciário não significa que a aposentadoria é proporcional, até porque esta não existe mais.
- Seguinte, se ela trabalha em uma sapataria supõe-se que, ela é RGPS, no referido regime, a aposentadoria por tempo de contribuição se dá aos 35 anos de contribuição se homem e 30 de contribuição se mulher.
- Se começou em abril de 1990, completará 30 anos de contribuição em abril de 2020, visto que foi ininterrupto.
- O valor da aposentadoria será integral independente da idade dela. A renda mensal é 100 % do salário de benefício. OBS: No caso dela, a aposentadoria proporcional seria prejudicial, pois teria que cumprir além dos 25 anos de tempo de contribuição, mais o "pedágio"(período adicional de 40% do tempo em que em novembro de 1998 faltava para se aposentar proporcionalmente, resultando assim em um período superior a 30 anos).
OBS: MESMO QUE SUA APOSENTADORIA TENHA VALOR MENOR QUE O SALÁRIO (REMUNERAÇÃO) QUE A SEGURADA RECEBIA, SUA APOSENTADORIA É CONSIDERADA INTEGRAL, POIS CONSTITUI EM 100 % DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. (ISSO É APOSENTADORIA INTEGRAL, NÃO ENTRA NO MÉRITO DE SER OU NÃO O MESMO VALOR QUE RECEBIA NA ATIVIDADE).
- Sua idade só vai interferir no cálculo do salário de benefício: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80 % de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário. (MAS NESSE CASO, COMO COMEÇOU A TRABALHAR ANTERIOR A JULHO DE 1994, SEU SB SERÁ: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80 % do período contributivo decorridos a partir de julho de 1994, multiplicado pelo FP).
- Caso em abril de 2020 ela complete 85 pontos com a soma de sua idade + tempo de contribuição (mínimo 30 anos de contribuição), poderá optar pela NÃO MULTIPLICAÇÃO PELO FP.
É uma questão que requer mais interpretação textual:
...assinale a opção que indica a data em que ela poderá requerer a aposentaria por tempo de contribuição com o valor integral do benefício e com o tempo mínimo necessário para tal fim.
O tempo mínimo necessário para se requerer aposentadoria por tempo de contribuição de valor integral são 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Ela só terá direito a aposentadoria integral dependendo de sua idade, mas o tempo mínimo para tal direito continua sendo 30 anos.
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