Oex-dirigente deAgência Reguladora, a partir de sua exoneraç...

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Q418679 Direito Administrativo
Oex-dirigente deAgência Reguladora, a partir de sua exoneração ou término de seu mandato, fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo período de:
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LEI 9.986/2000


Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Dica: Quarentena  está para quatro

Nem sempre quarentena está pra quatro... a quarentena do magistrado é de três anos.

Cuidado com esse tipo de pergunta.

Vide Lei 9.478 (institui a ANP)

Art. 14.  Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

Na ANS, são 12 meses:

LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Art. 9oAté doze meses após deixar o cargo, é vedado a ex-dirigente da ANS:

I - representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência, excetuando-se os interesses próprios relacionados a contrato particular de assistência à saúde suplementar, na condição de contratante ou consumidor;

II - deter participação, exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da ANS.


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