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Gabarito comentado
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos
danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):
1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2) proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz as diligências que serão
realizadas pela Autoridade Policial quando tomar conhecimento da ocorrência de
infração penal de menor potencial ofensivo, artigo 69, caput, da lei 9.099/95.
“Art. 69. A autoridade policial que
tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.”
B) INCORRETA: A instauração de inquérito policial visa justamente apurar
as infrações penais e sua autoria, mediante a existência de indícios mínimos da
prática da infração penal. No caso hipotético sequer será hipótese de
instauração de inquérito policial, mas de termo circunstanciado (artigo 69,
caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).
C) INCORRETA: Tendo em vista que se trata de notícia de infração penal
de menor potencial ofensivo (crime de ameaça – pena de detenção de 1 a 6 meses
ou multa) será hipótese de ser lavrado um termo circunstanciado (artigo 69,
caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).
D) INCORRETA: Em casos de crime de ação penal privada a autoridade policial para atuar depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada a representação, artigo 147, parágrafo único, do Código Penal:
“Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”
“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”E) INCORRETA: ainda que se estivesse diante da hipótese de prisão em flagrante no caso hipotético, não seria imposta a prisão em flagrante de J.S. se este fosse encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumisse o compromisso de a este comparecer, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95:
“Art. 69. A autoridade policial que
tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for
imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso
de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
vítima.”
Resposta: A
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A.
Em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."
Como a pena máxima é inferior a 02 anos, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sujeito ao Juizado Especial Criminal. A Lei nº 9.099/95, no seus arts. 61 e 69, estabelece:
"Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
"A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
GABARITO - A
A conduta se encaixa no tipo previsto no artigo 147, AMEAÇA.
( Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. )
Nesses casos, o procedimento é lavrar UM TCO.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Em crimes como esse ( MENOR POTENCIAL OFENSIVO) pode haver instauração de IP?
Sim!
contudo, como a ação é condicionada à representação, precisará de representação!
CPP, Art. 5º, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Discordo do gabarito. É plenamente cabível a instauração de IPL em situação não flagrancial. Vejamos o escólio de Marcio Alberto Gomes Silva:
“Não há óbice à instauração de IPL para apuração de IMPO [...] Pode ser tranquilamente levada a efeito a insturação de IPL para apuração de infração de menor potencial ofensivo EM SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL ou em casos em que se demonstre alta complexidade."
Agora as palavras do delegado Danilo Guimarães:
"Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o ermo Circunstanciado . "
https://jus.com.br/artigos/55196/termo-circunstanciado-e-concurso-de-infracoes-penais-de-menor-potencial-ofensivo
Ora, como poderá a autoridade policial lavrar TCO e o remeter ao juizo competente sem a presença do autor dos fatos? Sem seu interrogatório? Não poderia a autoridade policial assumir o compromisso de comparecer em juízo pelo autor dos fatos.
O gabarito indicado pela banca é teratológico. Não há literalidade legal que o justifique. No caso descrito no enunciado, a postura correta por parte do delegado é claramente a instauração de um inquérito policial, tendo em vista que a vítima procurou o auxílio da Polícia Civil para tomar as providências cabíveis - o que autoriza o delegado a instaurar o IP, nos termos do art. 5º, §4º, CPP.
Pergunto-lhes: como poderia ser lavrado um TCO nesse caso? Não há situação de flagrância e a suposta autora do fato não foi ouvida. Aliás, ela sequer está presente na delegacia para ser imediatamente encaminhada ao Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer. Além do mais, nem se sabe se a suspeita é de fato a remetente da ameaça. O enunciado aduz que "teria sido" a vizinha J. S., mas não há nenhum indício que robusteça essa convicção. Aí se lavra um TCO com base em quê? Enfim, o gabarito da questão é muito absurdo e não faz o menor sentido.
Gabarito indicado pela banca: assertiva A.
Gabarito deste comentarista: assertiva C.
Inquérito somente se inicia de duas formas: Portaria ou APF. Portanto, a questão mais correta é a letra "A".
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