As receitas não efetivas ocorrem sempre por mutação patrimo...
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Gabarito comentado
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem.
Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).
Logo,
Receitas Correntes = Receitas Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".
Receitas de Capital = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
De acordo com o art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/64, a classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes (RC): Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.Receitas de Capital (RK): Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) emissão e venda de títulos públicos.
CERTA. São consideradas RK/Operações de Crédito.
B) IPVA, IPTU e IRRF.
ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos
C) rendimentos de aplicação financeira e taxas.
ERRADA. O primeiro é RC/Patrimonial. Já o segundo, é RC/Tributária.
D) ITCD e IRRF.
ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos
E) impostos, taxas e contribuições de melhoria.
ERRADA. São consideradas RC/Tributárias.
Portanto, a alternativa A é o gabarito, pois menciona as receitas não efetivas que, em regra, são as RK.
Gabarito do professor: Letra A.
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MCASP 8ª
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
GAB. A
Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. (altera o PL)
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. (Não altera o PL).
Receitas efetivas: Todas as receitas correntes são efetivas (com exceção do recebimento da dívida ativa);
Receitas não efetivas: Todas as receitas de capital são não efetivas (com exceção do recebimento de transferências de capital).
Não efetiva = não altera o PL
Regra = Receitas de Capital
Excessão = Receitas Correntes > Receb. Dívida Ativa
A: RK - Op. de Crédito
B: RC Tributária
C: RC Patrimonial
D: RC Tributária
E: RC Tributária
MCASP
Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
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