Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a...
Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.
(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.)
A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:
1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.
2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.
3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.
4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
AFIRMATIVA 1 – CORRETA: o ônus da prova sobre a comprovação do fato típico recai sobre a acusação e há necessidade de juízo de certeza do magistrado, no caso de dúvida com relação a tipicidade deverá ocorrer a absolvição.
AFIRMATIVA 2 – CORRETA: Do mesmo jeito que o ônus da comprovação sobre o fato típico, recai sobre a acusação a prova da autoria ou participação e também há a necessidade de juízo de certeza do magistrado.
AFIRMATIVA 3 – CORRETA: a doutrina majoritária traz que o ônus da acusação recai sobre a comprovação do fato típico; da autoria ou participação; do nexo de causalidade e do elemento subjetivo (dolo ou culpa).
AFIRMATIVA 4 – INCORRETA: sobre a defesa recai o ônus da prova de causa excludente de ilicitude e causa de excludente de culpabilidade e basta que sobre estas existam fundada dúvida de sua existência, visto que se houver fundada dúvida deverá ocorrer a absolvição, artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;”
Resposta: D
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Comentários
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GABARITO D
GAB. D
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório. CORRETO.
Crime é, conforme doutrina majoritária, fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Havendo dúvida sobre o primeiro requisito, prevalece o "in dubio pro reo".
2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação. CORRETO.
O Ministério Público, titular da ação penal, deve demonstrar que o indivíduo praticou a conduta típica, bem como apontar eventual existência de concurso de agentes ou participação.
3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito. CORRETO.
Elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou culpa. Não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal.
Art. 18, § único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
A conduta só será punida a título de culpa quando existir previsão legal.
4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat. ERRADO.
Se existir fundada dúvida sobre as excludentes de antijuridicidade, a absolvição deve imperar.
CP
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
o item 4 tem uma impropriedade:
A excludente é no momento do recebimento da denúncia ou da sentença?
a assertiva não traz nada falando acerca do momento processual.
Sobre a assertiva 4 (única incorreta): para a absolvição sumária do acusado, o artigo , , do exige a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato"; mas para a absolvição após regular instrução, basta, conforme referido, "fundada dúvida sobre a existência" da causa justificante. Vigora in dubio pro reo.
Quando a questão falou em prova, eu logo pensei em instrução judicial. Mas acho plenamente justificável os colegas terem ficado na duvida sobre o momento, já que o enunciado não explicitou.
Gaba: D
Vi todos os comentários dos colegas e resolvi destrinchar, conforme Manual de Direito Penal, parte especial do Rogério Sanches:
Quanto à assertiva 4 (única incorreta):
~> havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo)
~> No caso de dúvida RAZOÁVEL ("fundada dúvida") o réu merece ser absolvido, com fundamento no art. 386, VI, parte final do CPP. (relativização dos efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório).
Obs.: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa.
Resumindo:
Comprovada causa de exclusão da ilicitude ~> juiz absolve.
Comprovado que o fato não ocorreu sob causa de exclusão de ilicitude ~> juiz condena.
Ficou dúvida se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juiz condena
Ficou dúvida razoável se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juis absolve.
(Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. Ed. 8ª, JusPodvim, 2020. Pág. 323.)
Bons estudos!!
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (, e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
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