De acordo com a Lei nº 14.133/21, a divulgação de aviso será...
De acordo com a Lei nº 14.133/21, a divulgação de aviso será preferencialmente em sítio eletrônico oficial, quando a licitação for dispensável, no caso de obras, e quando envolver valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O prazo mínimo dessa divulgação, em dias úteis, deverá ser de: