A respeito das escolas criminológicas, é correto afirmar:
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GABARITO - D
Cesare Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do iluminismo penal e da Escola Clássica.
tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva de Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente.
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Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.
Fase filosófica: Cesare Beccaria
Fase jurídica: Franchesco Carrara
Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).
Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.
Enrico Ferri: Sociologia criminal.
Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.
Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.
A – O direito penal do inimigo foi construído gradualmente por de Gunther Jakobs no finalzinho no século passado (sec. XX). Ou seja, bem depois do surgimento da Escola Positiva (século XIX).
B – A Escola Liberal Clássica realmente teve origem no iluminismo. Entretanto, o surgimento das medidas substitutivas da prisão, baseadas na ideia de periculosidade do sujeito delinquente é criação de Garófalo (Escola Positiva).
- OBS: A terza scuola (Escola Crítica) também fala sobre aplicação de medida de segurança, só que baseando-se na ideia de inimputabilidade do sujeito delinquente.
C - A escola clássica realmente apresenta duas fases: a filosófica, cujo principal representante é Cesare Beccaria (“Dos delitos e das penas”), e a jurídica, representada por Franchesco Carrara e seu conceito de crime como ente jurídico. Ferri é representante da Escola Positiva.
D - Pautada nos ideais iluministas, a Escola Clássica foi forjada em meio a um ambiente de contestações às ideias e práticas penais vigentes ao longo de toda a Idade Média. Beccaria (“Dos delitos e das penas”) desenvolveu sua tese com base na ideias de Rousseau e de Montesquieu, construindo um sistema baseado na legalidade, onde o Estado deveria punir os delinquentes mas tinha de se submeter às limitações da lei.
E – A Escola Positiva negava o livre arbítrio. Ela entendia que o criminoso era um ser diferente, defendia o determinismo (biológico, social, sociológico)
A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.
Escola Clássica, CBF = Carrara Beccaria Feuerbach
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