Entre os conceitos a seguir, assinale a alternativa que apr...
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Gab. C
Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.
Ainda, complementando, na definição de outros autores:
· "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)
· "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)
· "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)
· "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)
· "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)
· "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)
· "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)
· "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).
bons estudos
Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.
A medicina legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades. O que elimina as outras alternativas. É eminentemente jurídica.
FONTE: Medicina Legal, Wilson Palermo.
Gabarito: C
Até hoje não existe uma definição precisa do conceito de Medicina Legal. Isso se deve ao fato da disciplina abranger muitas áreas e por guardar relação de proximidade com as ciências jurídicas e sociais. Entretanto, vários doutrinadores tentam conceituar a matéria. Vejamos alguns conceitos que se destacam:
De acordo com Ambroise Paré a medicina legal é “a arte de produzir relatórios na justiça”. (Conceito Utilizado na prova).
Para Nerio Rojas é a “aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos”.
Já para Afrânio Peixoto é a “aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça".
Lacassagne conceituou medicina legal como sendo a “arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”.
Ainda, Flamínio Fávero entende que é "a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".
Pra Tanner Abreu é "aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas".
Hélio Gomes entende que é "o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".
Em todos esses conceitos podemos notar que se fala em uso dos conhecimentos médicos-biológicos, em ciência, em auxílio à Justiça ou aplicação ao Direito.
Então podemos conceituar a Medicina Legal como sendo a ciência extrajurídica auxiliar pautada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a auxiliar na defesa dos direitos e dos interesses dos homens e da sociedade.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica
MEDICINA LEGAL – E SEUS CONCEITOS
Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.
Destarte, é um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Nesse sentido, por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.
Dessa forma, servirá para a contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.
Fonte: meus resumos
Para Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”.
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