É uma das classificações das vias urbanas abertas a circula...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa A - Via de trânsito rápido.
Na legislação brasileira de trânsito, especificamente na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias urbanas são classificadas de acordo com suas características e funções no sistema viário. Vamos entender cada alternativa:
Alternativa A - Via de trânsito rápido: Esta classificação é correta. As vias de trânsito rápido são aquelas destinadas somente ao trânsito de veículos, com acessos especiais, sem interseções em nível, destinadas a tráfego de longa distância e com regulamentação específica de velocidades mais altas. Elas são projetadas para permitir um fluxo contínuo e rápido de veículos.
Alternativa B - Via de trânsito lateral: Esta alternativa está incorreta. O termo "via de trânsito lateral" não é uma classificação prevista na legislação de trânsito brasileira. As vias urbanas são classificadas como de trânsito rápido, arteriais, coletoras ou locais.
Alternativa C - Via de trânsito flutuante: Também está incorreta. Esse conceito não existe na legislação de trânsito brasileira. Não há classificação de vias sob essa nomenclatura no Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativa D - Rodovias: Esta opção está incorreta no contexto da questão, que se refere exclusivamente a vias urbanas. As rodovias são vias rurais de trânsito rápido, destinadas ao tráfego de veículos em longas distâncias, geralmente fora do perímetro urbano.
Alternativa E - Estacionamentos: Embora sejam áreas destinadas ao estacionamento de veículos, os estacionamentos não são classificados como vias de trânsito no CTB. Eles são considerados locais de parada ou estacionamento, não se enquadrando como via pública para circulação contínua de veículos.
Compreender essas classificações é essencial para a correta interpretação das regras de trânsito, pois cada tipo de via tem suas próprias normas de circulação, velocidade e segurança.
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VIAS URBANAS
trânsito rápido
arterial
coletora
local
VIAS RURAIS
estradas
rodovias
Gabarito: 80Km/h. TRÂNSITO RÁPIDO
.
60Km/h ARTERIAL
40Km/h COLETORA
30Km/h LOCAL
.
A letra D é de Via RURAL
AO QUAL SE TEM: Estradas ( de barro pra fixar )
e Rodovias ( BRs) BRASIL RODOVIA
Comando da Questão: vias urbanas abertas a circulação
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
É uma das classificações das vias urbanas abertas a circulação de trânsito, previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Via de trânsito rápido.(URBANA)
Via de trânsito lateral.
Via de trânsito flutuante.
Rodovias.(RURAL)
Estacionamentos.
NÃO CONFUNDA
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
GABARITO = A
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