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Q2318405 Legislação de Trânsito
Fundamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ao transitar com seu automóvel por uma via urbana arterial onde não existe a sinalização regulamentadora de velocidade máxima permitida, o condutor deve adotar como limite de velocidade:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Sessenta quilômetros por hora.

A questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta no trânsito, especificamente no que diz respeito aos limites de velocidade em vias urbanas arteriais, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Código é instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as regras para garantir a segurança no trânsito.

Nas vias urbanas arteriais, onde não há presença de sinalização regulamentadora especificando a velocidade máxima permitida, o condutor deve adotar o limite de velocidade padrão de 60 km/h, de acordo com o art. 61 do CTB. As vias arteriais são aquelas que fazem a ligação entre áreas importantes de uma cidade, facilitando o fluxo de tráfego de longa distância.

Vamos analisar as alternativas:

A - Quarenta quilômetros por hora: Este limite é aplicável a vias urbanas locais, que têm menor importância para o tráfego, servindo principalmente como acesso a residências.

B - Sessenta quilômetros por hora: Este é o limite correto para vias urbanas arteriais sem sinalização específica, de acordo com o CTB.

C - Oitenta quilômetros por hora: Este limite não se aplica às vias urbanas arteriais. É mais comum em vias de trânsito rápido, que têm características diferentes, como ausência de cruzamentos em nível.

D - Cem quilômetros por hora: Este limite é incorreto para qualquer tipo de via urbana. É um limite que pode ser encontrado em rodovias.

E - Trinta quilômetros por hora: Este limite se aplica a áreas onde há maior presença de pedestres e ciclistas, como em áreas escolares ou de grande concentração de pessoas.

Entender esses limites é crucial para garantir a segurança e a fluidez do trânsito em áreas urbanas. O respeito a essas normas evita multas e, mais importante, acidentes.

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Gabarito: B.

 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

80Km/h. TRÂNSITO RÁPIDO

60Km/h ARTERIAL

40Km/h COLETORA

30Km/h LOCAL

Bizu:

TrACoLo

qualquer dúvida liga pro TrACoLo

8060-4030

80Km/h. TRÂNSITO RÁPIDO

60Km/h ARTERIAL

40Km/h COLETORA

30Km/h LOCAL

GABARITO LETRA (B).

BIZU: R: 80KM - TRÂNSITO RÁPIDO

A: 60KM - ARTERIAL

C: 40KM - COLETORA

L: 30KM - LOCAL

PISTA DUPLA: 110 KM/H PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS.

90 KM/H PARA OS DEMAIS VEÍCULOS.

PISTA ÚNICA: 100 KM/H PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS.

90 KM/H PARA OS DEMAIS VEÍCULOS.

TR A CO LO

VIAS URBANAS

trânsito rápido 80KM/H

arterial 60KM/H

coletora 40KM/H

local 30KM/H

VIAS RURAIS

estradas 60KM/H

rodovias 110KM/H - DUPLA

100KM/H - SIMPLES (AUTOMOVEIS , CAMINHONETAS E CICLOMOTORES)

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