Considere as transgressões relacionadas a seguir e assinale...
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A-Leve
B-Media
C-Grave
D-Gravissima
E-Grave
Art. 191. FORÇAR PASSAGEM entre veículos que,
✓ transitando em sentidos opostos,
✓ estejam na iminência de passar um pelo outro
✓ ao realizar operação de ultrapassagem:
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput
✓ em caso de reincidência
✓ no período de até 12 meses da infração anterior.
Gravíssima - Multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média;
Faça sua parte e chegará sua vez.
Quem planta, colhe.
GABARITO: D.
A) LEVE - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
B) MÉDIA - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
C) GRAVE - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário respeitado a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
D) GRAVÍSSIMA - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
E) GRAVE - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
25 de dezembro do ano que vem será diferente.
Fé no pai que agora vai.
Feliz Natal pra você, e que 2024 seu cargo venha assim como o meu tá a caminho
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