Sr. X, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, nos termo...
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A alternativa correta é a D - convencional de braço.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre a sinalização que deve ser feita pelos condutores ao realizar manobras, como a ultrapassagem. De acordo com o CTB, o motorista deve indicar suas intenções com antecedência para garantir a segurança no trânsito.
A alternativa D faz referência ao uso do sinal convencional de braço, que é uma forma aceita e regulamentada de sinalização manual para indicar mudanças de direção ou ultrapassagens quando, por algum motivo, as luzes indicadoras não puderem ser usadas. Essa prática é parte do conhecimento básico que todo motorista deve ter e saber aplicar em situações necessárias.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - sinalizador especial: Não existe menção a "sinalizador especial" no CTB como forma de indicar manobras. Essa opção não faz parte das práticas de sinalização reconhecidas oficialmente.
B - indicativo de buzina: O uso da buzina não é destinado a sinalizar mudanças de direção ou ultrapassagens. A buzina deve ser utilizada de forma moderada e apenas para alertar outros veículos e pedestres, conforme permitido pela legislação.
C - equivalente a luz: O termo "equivalente a luz" não possui significado específico ou regulamentado no CTB em relação à sinalização de manobras. O CTB especifica o uso de luzes indicadoras ou sinais manuais, mas não menciona "equivalentes".
E - conhecido de dedos: Esta alternativa não é reconhecida pelo CTB e não faz parte das formas de sinalização permitidas ou regulamentadas. O uso de gestos com dedos não está previsto como método seguro ou eficaz para realizar a sinalização de manobras no trânsito.
Compreender esses aspectos do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para garantir que as regras de circulação sejam seguidas corretamente e de maneira segura. A sinalização adequada não só cumpre a legislação como também protege todos os usuários da via.
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GABARITO: LETRA D
gesto convencional de braço
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
GABARITO D
GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
Gabarito: Letra D
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço (art. 29, XI"a").
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