Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não...

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Q1089975 Legislação de Trânsito
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, e nas passagens de
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A alternativa correta é a Alternativa C - nível. Vamos entender por quê, explorando todos os detalhes que envolvem essa questão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro, em suas disposições sobre regras de ultrapassagem, é bastante claro ao estabelecer proibições específicas para garantir a segurança nas vias. Uma dessas proibições, que está diretamente relacionada à questão, é a de realizar ultrapassagens em locais onde a visibilidade é comprometida, como curvas, aclives e também em passagens de nível.

As passagens de nível são locais onde a via atravessa uma linha férrea no mesmo nível. Elas são pontos críticos e exigem uma atenção especial dos condutores, uma vez que a visibilidade pode ser restrita e há o risco de colisão com trens.

Vamos analisar agora as alternativas incorretas:

Alternativa A - ônibus: O CTB não faz menção a proibição de ultrapassagem relacionada especificamente a ônibus em vias com estas características. Assim, esta alternativa não está correta.

Alternativa B - carretas: Similar à alternativa anterior, não há no CTB uma proibição específica para ultrapassagens de carretas em situações de curvas, aclives ou passagens de nível. Por isso, também está incorreta.

Alternativa C - nível: Esta é a correta, pois as passagens de nível são, de fato, locais onde a ultrapassagem é proibida pela legislação, para evitar acidentes com veículos ferroviários.

Alternativa D - chuva: Embora a chuva possa tornar a condução mais perigosa e exija maior cautela, o CTB não menciona a condição de tempo (chuva) como um fator para proibição automática de ultrapassagens.

Alternativa E - deslocamento: Este termo por si só não está relacionado a uma proibição específica de ultrapassagem no CTB, tornando esta alternativa incorreta.

Entender as disposições do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para a segurança de todos. As proibições de ultrapassagem têm como objetivo evitar situações de risco elevado, e é crucial que os condutores estejam cientes dessas regras para garantir a segurança no trânsito.

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Letra C

nível

 Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

 I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 

CTB 

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

GABARITO C

Anexo I do CTB - PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

A proibição se justifica na prevenção de acidentes.

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

       I - pelo acostamento;

       II - em interseções e passagens de nível;

        Infração - gravíssima;           

        Penalidade - multa (cinco vezes).     

      Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

       I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

       II - nas faixas de pedestre;

       III - nas pontes, viadutos ou túneis;

       IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

       V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

        Infração - gravíssima;           

        Penalidade - multa (cinco vezes).          

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.  

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