À luz da Lei nº 8112/90, após cada quinquênio de efetivo exe...

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Q507564 Direito Administrativo
À luz da Lei nº 8112/90, após cada quinquênio de efetivo exercício, a Administração
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Letra (c)


Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

Gabarito C - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o apuct não são acumuláveis.

Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,
com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional

 c)

poderá conceder ao servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo licença com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

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