À luz da Lei nº 8112/90, após cada quinquênio de efetivo exe...
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Gabarito C - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o apuct não são acumuláveis.
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,
com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional
c)
poderá conceder ao servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo licença com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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