Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Suprem...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa D: "pela Mesa da Câmara dos Deputados, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido."
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as alternativas incorretas.
Tema da Questão:
O tema abordado é o Controle de Constitucionalidade, mais especificamente a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme a Constituição Federal de 1988. Este é um assunto crucial dentro do Direito Constitucional para concursos públicos.
Competência do STF:
De acordo com o art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Legitimados para propor ADI:
Os legitimados para propor uma ADI estão listados no art. 103 da Constituição Federal. Eles incluem, entre outros:
- Presidente da República
- Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Governadores de Estado e do Distrito Federal
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Análise das Alternativas:
A) Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo o Presidente da República ser previamente ouvido:
Incorreta. O CNJ não está previsto no art. 103 como legitimado para propor ADI. Além disso, a prévia oitiva do Presidente da República não é requisito para a proposição de ADI.
B) Advogado-Geral da União, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido:
Incorreta. O Advogado-Geral da União não é legitimado para propor ADI, segundo o art. 103 da CF. Ele tem o papel de defender o ato questionado, se houver interesse da União.
C) Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido:
Incorreta. Apenas o Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ADI, e não os conselhos estaduais. Além disso, a prévia oitiva do Presidente da República não é necessária.
D) Mesa da Câmara dos Deputados, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido:
Correta. A Mesa da Câmara dos Deputados é legitimada para propor ADI, conforme o art. 103, II, da CF. A oitiva do Procurador-Geral da República é um requisito processual para a tramitação da ADI.
E) Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido:
Incorreta. O Presidente do STJ não está previsto no art. 103 como legitimado para propor ADI. A oitiva do Procurador-Geral da República é correta, mas não torna a alternativa certa.
Com isso, espero ter esclarecido o tema e como resolver essa questão. Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição!
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Comentários
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Cuidado! Pegadinhas das bancas
Mesa da Câmara dos Deputados/Senadores NÃO É o mesmo que mesa do Congresso Nacional.
Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
ADENDO: O STF entende que o AGU não é obrigado a defender o ato ou texto impugnado, podendo se manifestar, inclusive, a favor da inconstitucionalidade.
Quem são os legitimados a propor a ADI?
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 103. Legitimados para propor ADI:
3 Pessoas
3 Mesas
3 Entidades
P.R
Governador
P.G.R
Mesa CD
Mesa SF
Mesa Assembleia Leg.
Conselho FEDERAL OAB;
Partido político c/ representação no CN;
CONFEDERAÇÃO sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.
PGR DEVE ser previamente ouvido nas ações de inconstitucion. e em TODOS os processos de comp. STF.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
GAB D
Quem pode propor ADI e ADC? O Presidente, o Governador de Estado/DF, o PGR, o Conselho Federal da OAB, o partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe; E as Mesas do Senado, da Câmara, da Assembleia Legislativa/Câmara do DF.
PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
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