Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo ...

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Q2235421 Direito Administrativo
Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo de intenções com outro ente da federação tendo por objetivo a constituição de consórcio público. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.107/2005, que rege a matéria, a constituição do consórcio
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Consórcios Públicos: 

  • Formado exclusivamente por entes da federação 
  • criada na forma da lei 
  • relações de cooperação federativa 
  • constituída como associação pública 
  • Pessoa jurídica de direito Público e natureza autárquica ou Pessoa jurídica de direito Privado sem fins lucrativos 

resumo de um colega do Qconcurso

a) Contrato de Programa: constitui e regula as OBRIGAÇÕES.

Contrato de Rateio: divisão de DESPESAS.

b) correta

c) Constituída por CONTRATO (consórcio), condicionada a prévia subscrição do PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

d) Consórcio público e região metropolitana são coisas distintas, o primeiro decorre de vínculo voluntário entre entes federados que não precisam ser necessariamente limítrofes ou da mesma região. Já o segundo, trata-se vínculos compulsórios existentes entre os estados e os municípios limítrofes para promover a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3°, CF).

e) Essa achei confusa mas acho que o erro está no fato de que é exigida lei autorizativa de cada ente participante e não apenas em âmbito estadual, até mesmo porque não é necessária a participação do estado, no caso de consórcio entre municípios. (posso estar errada, então quem souber fica a vontade pra acrescentar).

Mas PODE ostentar natureza pública ou privada!

PERSONALIDADE JURÍDICA - CONSÓRCIOS PÚBLICOS

-De direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

-De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

No primeiro caso, ou seja, se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito público, o mesmo integrará a Administração Indireta dos entes consorciados

Lei 11.107/05

Art. 6°, parágrafo 1°

Gab. B

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

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