Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo ...
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Consórcios Públicos:
- Formado exclusivamente por entes da federação
- criada na forma da lei
- relações de cooperação federativa
- constituída como associação pública
- Pessoa jurídica de direito Público e natureza autárquica ou Pessoa jurídica de direito Privado sem fins lucrativos
resumo de um colega do Qconcurso
a) Contrato de Programa: constitui e regula as OBRIGAÇÕES.
Contrato de Rateio: divisão de DESPESAS.
b) correta
c) Constituída por CONTRATO (consórcio), condicionada a prévia subscrição do PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
d) Consórcio público e região metropolitana são coisas distintas, o primeiro decorre de vínculo voluntário entre entes federados que não precisam ser necessariamente limítrofes ou da mesma região. Já o segundo, trata-se vínculos compulsórios existentes entre os estados e os municípios limítrofes para promover a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3°, CF).
e) Essa achei confusa mas acho que o erro está no fato de que é exigida lei autorizativa de cada ente participante e não apenas em âmbito estadual, até mesmo porque não é necessária a participação do estado, no caso de consórcio entre municípios. (posso estar errada, então quem souber fica a vontade pra acrescentar).
Mas PODE ostentar natureza pública ou privada!
PERSONALIDADE JURÍDICA - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
-De direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
-De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
No primeiro caso, ou seja, se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito público, o mesmo integrará a Administração Indireta dos entes consorciados
Lei 11.107/05
Art. 6°, parágrafo 1°
Gab. B
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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