Nos termos das normas constitucionais em vigor, quando o se...
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Gabarito letra C.
De acordo com o texto da Constituição Federal (art. 40, §1º, I):
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
Assim, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria será integral.
Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
EXCEÇÃO: PROVENTOS INTEGRAIS TRATANDO-SE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE (contagiosa ou incurável).
GABARITO ''C''
No regime próprio há diferença de tempo de serviço para tempo de contribuição...
Ana Paula, a questão está perguntando sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Falar sobre as regras do Regime Geral, da forma como você colocou, só vai confundir os colegas.
REGRA: Aposentadoria por Invalidez dá direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, inciso I, primeira parte, CF/88).
EXCEÇÃO: A aposentadoria por invalidez terá proventos integrais se decorrente de (Art. 40, §1º, inciso I, segunda parte, CF/88):
1- Acidente em serviço;
2- Moléstia profissional;
3- Doença grave, contagiosa ou incurável.
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
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