As atividades de controle externo estão vinculadas e restrit...
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos
da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Abraços!: )
Errado. As atividades de controle externo não estão restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do controle interno, uma vez que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para apresentar denúncia perante o TC. Além disso, agentes políticos, servidores públicos e autoridades podem representar ao tribunal.
A questão está errada pois a atuação do Tribunal de Contas não se restringe aos casos de denúncias identificadas.
Os Tribunais de contas também trabalham de ofício.
Além disso, interessante entender a jurisprudência atual sobre denúncia anônima. Apesar da impossibilidade de deflagração de persecução penal ou atuação disciplinar de fatos trazidos por denúncias apócrifas, pode a Administração a partir de informações nas delações iniciar procedimentos apuratórios prévios (Inquérito 1957 do Plenário do STF).
Cito como exemplo a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010/06 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS:
Art. 2º, § 2º - O Tribunal de Contas não conhecerá das denúncias anônimas, podendo, entretanto, valer-se das suas informações para o exercício de sua competência.
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